Direitos Autorais
Protegendo a criatura.
O desenvolvimento de um produto exige grandes sacrificios, além de muita dedicação e muitas vezes, sorte. Além de ter idéias básicas a respeito do produto, é preciso compatibilizar todos os ítens que vão constitui-lo, caso contrário, o resultado pode ser negativo. Além de desenvolver, é necessário testá-lo, por uma questão de responsabilidade, pois não se pode simplesmente por no mercado algo que apenas parece bom. Por essa razão, a Constituição prevê proteção à criação intelectual por meio dos direitos autorais, para obras literárias ou artísticas. Projetos de engenharia, equipamentos, arquitetônicos e afins podem ser registrados no Conselho Federal de Engenharia, Aquitetura e Agronomia, em Brasilia. O registro é publicado no Diário oficial da União, o que torna público não a obra desenvolvida, mas sim a detenção dos Direitos Autorais sobre ela. Isso significa que o projeto não pode ser executado sem autorização expressa de seu autor, nem modificado idem.
A propriedade industrial é obtida junto ao INPI- Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Chama-se invenção a criação de um produto inexistente, industrializável. Já o modelo de utilidade consiste em alterações feitas em um produto já existente, ou numa nova maneira de fabricá-lo. Esse tipo de registro pode demorar anos. Se nesse ínterin alguem copiar ou tiver ideia semelhante, o direito só é reconhecido após a concessão do Titulo de Patente. Uma vez concedido, pode-se requerer pena de detenção, multa e indenização sobre toda a reprodução pirata, a partir de quando foi feito o depósito com o pedido de patente. Em se tratando de obras de engenharia, o ideal é o Registro de Direitos Autorais no CONFEA, seguido de Patente no INPI. Assim, enquanto não sai a Patente, o profissional se defende nesse âmbito.
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